IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - MG

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Definição dos Limites de Alçadas do IPREM

Os Limites de Alçadas do IPREM têm como objetivo estabelecer e delimitar responsabilidades, além de fixar limites para as aprovações relacionadas às tomadas de decisões que envolvamos investimentos e concessão de benefícios do Instituto. Os Limites de Alçadas do IPREM são definidos na Lei 4.643/2007 da seguinte forma:

- Movimentações bancárias:
Art. 73. Compete ao Diretor-Presidente:

XII - assinar, juntamente com o Diretor de Finanças e Arrecadação, os cheques e demais documentos do IPREM, movimentando os fundos existentes;

Art. 75 - A. Compete ao Diretor de Finanças e Arrecadação:

II - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, os cheques e requisições e demais contratos operacionais, junto às instituições financeiras;

Art. 77 - B. Compete ao Comitê de Investimentos:

II - definir e rever, periodicamente, dentro da Política Anual de Investimentos aprovada por este Comitê, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ourealocação dos ativos das carteiras do IPREM;

- PAI - Política Anualde Investimentos 2023
A Política de Investimentos para o exercício de 2023, disciplinou a atuação dos responsáveis como se segue:

3.5. Diretor(a) Presidente, Diretor(a) de Finanças e Arrecadação e Diretor(a) de Contabilidade1) Cabe ao Diretor Presidente autorizar juntamente com o Diretor de Contabilidade e o Diretor de Finanças e Arrecadação as aplicações e investimentos efetuados, atendido o PlanodeAplicações e Investimentos, nos termos do item III do artigo 73 da Lei 4643/2007, assimcomodas decisões do Comitê de Investimentos nos termos do item II do artigo 77 B da mesma Lei, com o objetivo de garantir o rebalanceamento da carteira com maior celeridade. 2) Fica autorizado que a Diretora Presidente juntamente com o Diretor de ContabilidadeeoDiretor de Finanças e Arrecadação realize movimentações financeiras na carteira do IPREMsem a necessidade de apreciação prévia pela totalidade do Comitê de Investimentos, desdeque:

a) As movimentações financeiras sejam devidamente justificadas, por escrito, com base no cenário econômico, nas variações dos índices de investimento e na variação dos fundos investidos, objetivando o aproveitamento de oportunidades de curto prazo;

b) Os fundos que receberem as aplicações financeiras já possuam recursos investidos peloInstituto;

c) Os fundos que receberem as aplicações financeiras forem administrados e geridos dentro dos cinco maiores bancos do Brasil: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Santander;

d) Sejam limitadas a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) mensais;

e) Imediatamente após a realização das aplicações financeiras não previamente após arealização das aplicações financeiras não previamente aprovadas sejam comunicados todos os membros do Comitê de Investimentos.

- Concessão de Benefícios
Os atos de concessão de benefícios estão previstos no artigo 73, inciso V e X:

Art. 73. Compete ao Diretor-Presidente:

V - praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessãodos benefícios previdenciários previstos nesta Lei;

X - organizar, em conjunto com o Diretor de Benefícios, os serviços de Prestação Previdenciáriado IPREM:” A emissão de CTC - Contagem de Tempo de Contribuição tem seus limites de atuação definidos na Portaria 1467/2022, artigo 186. Assinam conjuntamente:

A) Ofícios e declarações: O Diretor Presidente e o Diretor de Benefícios:

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