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O IPREM Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre/MG, inicialmente denominado IPASE, foi criado pela Lei Municipal nº 2.661/1993 de 18/01/1993, e funciona em sede própria, localizada na Praça João Pinheiro, 229.
O IPREM é a autarquia exclusiva deste Município, incumbida da administração, gestão e arrecadação de recursos previdenciários. Além disso, o instituto é responsável pela concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.
O IPREM é uma instituição com independência administrativa e recursos próprios, com autonomia orçamentária e financeira, gestão própria de recursos e patrimônio.
Na estrutura do IPREM tem-se o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal composto por 5 membros cada, sendo 2 servidores indicados pelo Executivo, 1 pelo Legislativo, 1 pelos Sindicatos e 1 membro inativo eleito, o Comitê de Investimentos composto por 5 servidores efetivos, e a Diretoria Executiva, composta por 4 servidores. Ao longo desses 32 anos de funcionamento, o IPREM passou por diversas atualizações legislativas para se adequar a legislação federal.
Em março de 2018, o Instituto foi alvo da Operação Encilhamento, conduzida pela Polícia Federal, que investigava o desvio de recursos previdenciários por meio de aplicações em fundos de investimento. No mesmo ano, em 23 de abril, o Município decretou intervenção no Instituto, formalizada pelo Decreto nº 4.886, em resposta aos fatos apurados.
Após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, datada de 13 de novembro de 2019, o Instituto não é mais responsável pelo pagamento dos benefícios de salário-família (a servidor ativo ou aposentado), incapacidade temporária para o trabalho, salário- maternidade e auxílio reclusão. Esses benefícios passaram a ser de responsabilidade do ente empregador ao qual se vincula o servidor, uma vez que foram considerados estatutários e não mais previdenciários.
A partir de julho de 2020, as perícias médicas em relação aos auxílios temporários passaram a ser realizadas pela Prefeitura. Ao IPREM coube a realização das juntas médicas para verificação de aposentadoria por incapacidade.
Em 2019, o Decreto Municipal nº 5.034/2019 instituiu e regulamentou a realização do censo cadastral previdenciário dos servidores públicos. O artigo 17 deste decreto estabelece que, anualmente, após a realização do censo, deve ser feita a atualização cadastral de servidores ativos, aposentados e pensionistas, na data dos seus respectivos aniversários.
Em janeiro de 2019, o município aderiu ao Pró-Gestão, um programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A certificação atesta a qualidade e a funcionalidade dos processos por meio de um processo de excelência e boas práticas de gestão. Atualmente o Instituto é certificado com o Nível II do Pró-Gestão.
25/11/2025
25/02/2026