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Você sabia que o artigo cento e vinte e três do Estatuto do Servidor Público do Município de Pouso Alegre dispõe acerca da licença para tratar de assuntos particulares, ou, como é mais conhecida, licença sem vencimentos?
A Licença sem vencimentos deve ser requerida pelo servidor público interessado, diretamente ao ente empregador e poderá ter até dois anos de duração.
Mas é importante saber que este tipo de licença sem remuneração tem influência direta na concessão dos benefícios previdenciários, portanto, é muito importante que o servidor público municipal de Pouso Alegre, que esteja em vias de se licenciar, compareça ao IPREM e faça sua opção por efetuar ou não o pagamento de suas contribuições previdenciárias durante o período da licença.
O servidor que não paga as contribuições previdenciárias durante o período da licença sem vencimentos, não pode contar tal período para cumprimento de nenhum requisito de aposentadoria, e ainda fica com a sua qualidade de segurado suspensa, bem como com a de seus dependentes previdenciários, portanto, fica prejudicada a concessão de benefício de aposentadoria ou pensão por morte, se for o caso, durante o período que perdurar a condição de suspensão da qualidade de segurado.
No entanto, o servidor que optar por contribuir durante o período de licença sem vencimentos, fica responsável por pagar o percentual normal da contribuição do servidor, acrescida do percentual do patronal correspondente. Desta forma, a qualidade do segurado continua ativa e este período continua perfazendo o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, e, da mesma forma seus dependentes também continuam com cobertura em caso de eventual necessidade de requerer pensão por morte.
Importante esclarecer que, para fins de aposentadoria, o pagamento das contribuições previdenciárias durante o período da licença sem vencimentos, será contabilizado somente como tempo de contribuição para fins de cumprimento dos requisitos, não sendo considerado, em hipótese alguma, como tempo de efetivo exercício, nem como tempo de magistério e nem de exposição aos agentes insalubres para fins das aposentadorias especiais.
Todas estas orientações estão presentes no manual divulgado em nosso site o qual pode ser acessado clicando no link disponível na descrição deste vídeo.
E lembre-se, em caso de dúvidas, procure o IPREM.