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Comunicamos, em razão dos diversos questionamentos sobre o impacto da Lei do Descongelamento de Adicionais - LC 226/2026 e da Lei Municipal 7322/2026 nos benefícios previdenciários, que, somente após o pagamento das verbas a que teriam direito em atividade para aqueles servidores que já se aposentaram e, após a devida retificação dos assentamentos funcionais e documentos de aposentadoria destes servidores, por parte do ente empregador, é que o IPREM poderá verificar o impacto nos benefícios, caso a caso, considerando a regra de aposentadoria de cada servidor que tiver direito aos retroativos.
O IPREM esclarece que está atento e acompanhando os trâmites pertinentes à revisão ocasionada pela Lei do Descongelamento, mas que só poderá agir quanto à possíveis revisões nos benefícios, após a provocação do ente empregador com o reenvio dos documentos processuais retificados.